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Refúgio de Vida Silvestre Matas de Siriji Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2014 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 1x5s2q

Mapa 2q4e4b

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 4j6z2i

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 64h5c

Municípios - RVS Matas de Siriji 55h6l

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 463p5q

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 4w323n

Gestão 5ib1p

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos e1mi

Documentos Jurídicos - RVS Matas de Siriji 5k3k48

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 40.548 Cadeias produtivas 28/03/2014 28/03/2014 DECRETO No 40.548, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Cria o Refúgio de Vida Silvestre Matas de Siriji, localizado no Município de São Vicente Férrer, neste Estado.  

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